Primeiras diligências
Guarde o envelope ou o registo de entrega, leia as imputações por ordem cronológica e solicite a consulta do processo disciplinar. O artigo 355.º do Código do Trabalho concede dez dias úteis para consultar o processo e responder por escrito. Pedir a consulta não dá, só por si, um novo prazo de resposta.
Como estruturar a defesa
Para cada imputação, indique o que admite, contesta ou precisa de esclarecer. Uma alegada falta, por exemplo, exige confrontar o horário, a escala comunicada, a justificação entregue e a prova da entrega. Associe cada testemunha ao episódio que presenciou. Requeira diligências concretas e explique o que podem demonstrar.
O que acontece depois
Verifique se a decisão aprecia a defesa e se introduz factos novos que agravem a acusação. Uma decisão de despedimento abre uma fase judicial autónoma. A resposta à nota de culpa não constitui impugnação dessa decisão.
- Carta com a intenção de despedimento e cópia integral da nota de culpa.
- Documentos citados na acusação, datas de consulta e eventuais pedidos sem resposta.
- Resposta assinada e comprovativo da sua entrega.
Perguntas frequentes
Uma suspensão preventiva significa que já fui despedido?
Não. No procedimento de despedimento, a suspensão preventiva afasta o trabalhador da prestação de trabalho e mantém a retribuição. A carta deve ser lida para identificar a medida e os seus efeitos.
Posso pedir que sejam ouvidas testemunhas?
Sim. Identifique-as na resposta e relacione cada depoimento com os factos. A lei define limites à prova testemunhal e o trabalhador deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar.