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António Pina MoreiraAdvogados
Gestão laboral

Parentalidade e horário flexível

Um pedido de horário compatível com a assistência a filhos exige uma resposta individualizada. O facto de a empresa trabalhar por turnos não dispensa a análise das necessidades concretas do serviço, das escalas possíveis e dos prazos próprios do procedimento.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Como tratar o pedido

Registe a data de receção e identifique o regime pedido. Se houver intenção de recusar, a empresa deve fundamentá-la nos motivos legalmente admitidos, ouvir o trabalhador e submeter o processo à CITE dentro do prazo aplicável. Em certas circunstâncias, a omissão de um ato ou o decurso do prazo vale como aceitação.

O que verificar noutras decisões sobre parentalidade

Um despedimento, uma denúncia em período experimental ou a não renovação de contrato a termo têm formalidades distintas. Importa apurar o estatuto protegido e distinguir os casos de parecer prévio dos sujeitos a comunicação.

  • Requerimento e elementos legalmente exigíveis.
  • Escalas, efetivos por turno e necessidades mínimas de funcionamento.
  • Datas de receção, resposta, apreciação e envio do processo.

Perguntas frequentes

Um parecer da CITE desfavorável à intenção de recusar permite manter a recusa?

A entidade empregadora só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça motivo justificativo. Deve organizar o processo de forma a demonstrar as exigências de funcionamento invocadas e as alternativas consideradas.

Fontes oficiais

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