Como tratar o pedido
Registe a data de receção e identifique o regime pedido. Se houver intenção de recusar, a empresa deve fundamentá-la nos motivos legalmente admitidos, ouvir o trabalhador e submeter o processo à CITE dentro do prazo aplicável. Em certas circunstâncias, a omissão de um ato ou o decurso do prazo vale como aceitação.
O que verificar noutras decisões sobre parentalidade
Um despedimento, uma denúncia em período experimental ou a não renovação de contrato a termo têm formalidades distintas. Importa apurar o estatuto protegido e distinguir os casos de parecer prévio dos sujeitos a comunicação.
- Requerimento e elementos legalmente exigíveis.
- Escalas, efetivos por turno e necessidades mínimas de funcionamento.
- Datas de receção, resposta, apreciação e envio do processo.
Perguntas frequentes
Um parecer da CITE desfavorável à intenção de recusar permite manter a recusa?
A entidade empregadora só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça motivo justificativo. Deve organizar o processo de forma a demonstrar as exigências de funcionamento invocadas e as alternativas consideradas.