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António Pina MoreiraAdvogados
Disciplina e cessação

Despedimento por justa causa

Um comportamento censurável não conduz automaticamente a despedimento. Para aplicar a sanção máxima, a entidade empregadora tem de demonstrar factos culposos cuja gravidade e consequências tornem imediata e praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho.

Como testar a proporcionalidade

Identifique o dever violado, o contexto, a responsabilidade da pessoa, o impacto e os factos que possam atenuar a ocorrência. Verifique se sanção menos grave seria adequada. A perda de confiança deve resultar de factos demonstráveis e da função exercida.

O que controlar antes da decisão

Os fundamentos da decisão não podem exceder livremente a acusação comunicada. É necessário ponderar a defesa, as diligências requeridas, a eventual intervenção de estruturas representativas e os regimes de proteção especial, incluindo o parecer da CITE quando exigível.

  • Descrição de cada ocorrência, com data, local e intervenientes.
  • Factos que mostrem a culpa e as consequências para a relação.
  • Relação entre nota de culpa, prova produzida e decisão final.

Despedimento por faltas injustificadas: o que verificar

A empresa deve individualizar as faltas injustificadas, os contactos feitos, os prejuízos e as circunstâncias do comportamento. Não basta escrever que o trabalhador é pouco assíduo. A sanção exige proporcionalidade e, sendo ponderado despedimento, o procedimento legalmente previsto.

Se o problema é a ausência prolongada sem notícias, confira se está em causa abandono do trabalho. Esta modalidade não deve ser utilizada para contornar a prova ou as garantias de um procedimento disciplinar.

Perguntas frequentes

Cinco faltas injustificadas seguidas permitem despedimento imediato?

O número de faltas é relevante no artigo 351.º, mas a empresa continua a ter de verificar a culpa, a gravidade e a impossibilidade de manter o vínculo, bem como de cumprir o procedimento disciplinar. Atingir um limiar não dispensa defesa nem decisão fundamentada.

Fontes oficiais

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