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Estatísticas

Problemas laborais em Portugal em números

As estatísticas oficiais ajudam a escolher que problemas explicar primeiro. Um acidente participado, um trabalhador despedido e um parecer da CITE são unidades diferentes. Cada indicador deve ler-se dentro do seu universo.

António Pina Moreira - Advogados 2 de novembro de 2026

Acidentes de trabalho

O INE regista 187 018 acidentes de trabalho na série nacional de 2024, segundo dados do Ministério do Trabalho. O indicador conta ocorrências. Um acidente pode dar origem a tratamento e a prestações da seguradora sem existir litígio em tribunal. O guia dos trabalhadores explica como participar o acidente e reagir a uma alta clínica contestada.

Despedimentos coletivos

A DGERT recebeu comunicação de 552 procedimentos de despedimento coletivo em Portugal continental em 2025. No quadro relativo aos trabalhadores, a DGERT apurou 6 530 despedidos, incluindo decisões tomadas em 2026 em procedimentos iniciados em 2025. Os despedimentos individuais e a caducidade dos contratos ficam fora desta série.

Horário flexível e responsabilidades familiares

Em 2025, dos 502 pedidos de parecer que a CITE indeferiu por falta dos requisitos ou das formalidades legais, 477 diziam respeito a horário flexível. Estes números medem pedidos de parecer com falhas de instrução. Não permitem contar quantos empregadores recusaram um horário. O guia explica como formular o pedido e fundamentar uma eventual intenção de recusa.

Salários por receber em situação de insolvência

A Conta da Segurança Social regista 9 029 requerimentos deferidos pelo Fundo de Garantia Salarial em 2023 e cerca de 52,9 milhões de euros pagos. Trata-se de uma referência histórica sobre a utilização do Fundo. Para apurar o direito de cada trabalhador contam as datas de vencimento, o processo do empregador e os limites legais.

O que mostram os tribunais

Em 2024, as ações especiais representaram cerca de 71,9% das ações laborais findas em primeira instância e as declarativas laborais cerca de 26,9%, segundo a DGPJ. A classificação é processual. Estes dados não permitem ordenar salários em atraso, assédio ou despedimentos pela sua frequência na população ativa.

Fontes oficiais

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