contratos de trabalho sucessivos
Os contratos de trabalho sucessivos têm sido um tema de relevância no âmbito do Código de Trabalho, especialmente devido às recentes alterações que reforçam a proibição de contratos sucessivos entre empresas do mesmo grupo.
Esta medida visa proteger os direitos dos trabalhadores e evitar abusos na utilização de contratos a termo e de prestação de serviços.
A proibição da utilização de contratos sucessivos entre empresas do mesmo grupo foi aprimorada ao introduzir a referência à "mesma atividade profissional", indo além do conceito anterior de "mesmo posto de trabalho".
Isso significa que as empresas não podem recorrer à contratação sucessiva se um trabalhador, temporário ou contratado a termo, ou mesmo contratado através de um contrato de prestação de serviços, estiver envolvido na mesma atividade profissional, independentemente de estar no mesmo posto de trabalho específico.
Para garantir o cumprimento desta proibição, é necessário observar um período mínimo entre os contratos sucessivos.
Antes de celebrar um novo contrato para a mesma atividade ou objeto, um terço da duração total do contrato anterior, incluindo quaisquer renovações, deve ter decorrido. Caso esta regra não seja respeitada, o contrato será considerado como tendo passado a contrato de trabalho sem termo.
Outra mudança importante é que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) agora tem a capacidade de iniciar uma ação judicial para o reconhecimento de um contrato de trabalho sem termo.
Isto significa que a ACT pode ativamente intervir quando suspeita que a proibição de contratos sucessivos foi violada, defendendo os interesses dos trabalhadores.
Estas alterações representam um esforço para promover a estabilidade no emprego e combater a precariedade laboral, assegurando que os trabalhadores não sejam continuamente submetidos a contratos temporários ou de prestação de serviços para realizar funções permanentes.
Além disso, a introdução da referência à "mesma atividade profissional" fortalece a proteção dos trabalhadores, tornando mais difícil para as empresas contornarem a proibição através de mera reclassificação de cargos ou funções.
A António Pina Moreira Advogados poderá ajudar quer os trabalhadores quer empregadores para auxiliar na elaboração ou análise do contrato de trabalho
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