O despedimento por extinção do posto de trabalho é uma forma legal de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, desde que obedecidos todos os requisitos estabelecidos no Código do Trabalho, nomeadamente nos artigos 367.º a 369.º.

Quando é que se pode recorrer a este tipo de despedimento?

O empregador pode recorrer ao despedimento por extinção do posto de trabalho quando razões de mercado, estruturais ou tecnológicas o justifiquem. Contudo, esta extinção deve ser efetiva e tornar-se objetiva e duradoura.

Quais são os requisitos legais para a validade do despedimento?

Nos termos do artigo 368.º do Código do Trabalho, os seguintes requisitos devem ser cumulativamente verificados:

  • A extinção do posto de trabalho deve fundar-se em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos;
  • Não deve existir uma subsistência da atividade profissional no mesmo posto de trabalho;
  • Não deve ser possível o empregador colocar o trabalhador noutra função compatível;
  • O critério de seleção do trabalhador deve ser objetivo e não discriminatório;
  • A extinção não pode afetar de forma arbitrária os trabalhadores com maior antiguidade, salvo se outro critério for mais adequado e estiver devidamente fundamentado.

Procedimentos obrigatórios a seguir

O despedimento por extinção do posto de trabalho obriga ao cumprimento de um procedimento formal, sob pena de nulidade:

  1. Comunicação escrita ao trabalhador, com a indicação expressa dos motivos da extinção e dos critérios usados para a seleção;
  2. Consulta prévia ao trabalhador (art. 369.º), com possibilidade de este se pronunciar sobre os fundamentos apresentados;
  3. Observância de prazos: o trabalhador deve dispor de um prazo razoável para se defender;
  4. Entrega de cópia da comunicação à comissão de trabalhadores ou à estrutura representativa dos trabalhadores, caso existam.

Direitos do trabalhador em caso de despedimento

Quando ocorre o despedimento por extinção do posto de trabalho, o trabalhador tem direito a:

  • Compensação (indemnização calculada com base na antiguidade);
  • Subvenção de desemprego, se reunidos os requisitos da Segurança Social;
  • Certificado de trabalho e entrega de todos os documentos legais (como declaração de cessação de contrato e recibos de vencimento);
  • O pagamento de férias não gozadas, subsídio de férias e de Natal proporcionais.

Como se calcula a compensação devida?

A indemnização é calculada nos termos do artigo 366.º-A, considerando a antiguidade do trabalhador, podendo variar entre 12 dias a 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. O valor depende da data de início do contrato de trabalho e dos regimes transitórios aplicáveis.

Consequências da inobservância da lei

O não cumprimento dos requisitos legais pode tornar o despedimento ilícito, dando lugar à reintegração do trabalhador ou, em alternativa, ao pagamento de indemnização adicional.

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O despedimento por extinção do posto de trabalho está sujeito a regras muito específicas e deve ser usado apenas quando não há alternativa viável. O seu uso indevido pode acarretar sanções para o empregador e causar prejuízos irreparáveis para o trabalhador.

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