Quando uma empresa entra em insolvência, surgem dúvidas e receios entre os seus trabalhadores. É fundamental saber quais são os direitos laborais protegidos por lei, como reclamar os valores em dívida e quais os mecanismos de apoio disponíveis.

O que é a insolvência da empresa?

A insolvência é declarada judicialmente quando a empresa não consegue cumprir com as suas obrigações, nomeadamente salariais, fiscais ou com fornecedores. Pode ser requerida pela própria empresa, por credores ou até por trabalhadores com créditos vencidos.

Nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a sentença de declaração de insolvência desencadeia uma série de efeitos jurídicos, incluindo a cessação dos contratos de trabalho, salvo decisão contrária do administrador de insolvência.

O que acontece ao contrato de trabalho?

Com a declaração de insolvência, os contratos de trabalho não cessam automaticamente. A decisão sobre a sua manutenção ou cessação cabe ao administrador de insolvência. Caso a empresa cesse definitivamente a sua atividade, os contratos extinguem-se por impossibilidade objetiva da sua manutenção (artigo 346.º do Código do Trabalho).

Se os contratos forem cessados, o trabalhador tem direito a:

  • Compensação por cessação do contrato;
  • Retribuições em atraso;
  • Subsídios de férias e de Natal vencidos ou proporcionais;
  • Férias não gozadas;
  • Indemnização por cessação de contrato, nos termos legais.

O que são créditos laborais e como se reclamam?

Consideram-se créditos laborais todos os valores em dívida ao trabalhador, como salários, subsídios, indemnizações e compensações por cessação. Estes créditos têm prioridade de pagamento no processo de insolvência, beneficiando de privilégio creditório geral, nos termos do artigo 333.º do Código do Trabalho.

O trabalhador deve apresentar uma reclamação de créditos junto do administrador de insolvência, indicando o valor em dívida e juntando comprovativos como recibos de vencimento, contrato de trabalho e registos de horários.

Prazo para reclamar créditos laborais

O prazo para reclamar créditos laborais é geralmente de 30 dias a contar da publicação da sentença de insolvência no portal Citius. É essencial cumprir este prazo, pois a falta de reclamação pode implicar a não consideração do crédito no processo.

E se a empresa não tiver bens suficientes para pagar?

Quando os bens da empresa não permitem satisfazer todos os créditos, entra em ação o Fundo de Garantia Salarial, um mecanismo público que assegura o pagamento parcial dos créditos laborais vencidos até determinados limites.

O trabalhador pode solicitar este apoio através do formulário próprio junto do IEFP, e o fundo cobre até 3 meses de salários e outros créditos legais, como subsídios e indemnizações, respeitando o limite de 3 vezes o salário mínimo nacional.

Apoio jurídico na insolvência

A situação de insolvência da empresa é complexa e delicada. Para garantir que os seus direitos são salvaguardados, o trabalhador deve recorrer a apoio jurídico especializado. Na António Pina Moreira – Advogados, acompanhamos trabalhadores em todo o país, assegurando a correta reclamação de créditos e exigência de compensações justas.

Consequências para a carreira e subsídio de desemprego

O trabalhador cujo contrato de trabalho termina por motivo de insolvência tem direito ao subsídio de desemprego, desde que preencha os requisitos legais. A situação é considerada como despedimento involuntário, permitindo o acesso ao apoio social.

Se a sua empresa entrar em insolvência, saiba que os seus direitos laborais estão protegidos por lei. Deve agir rapidamente para reclamar os seus créditos e, se necessário, recorrer ao Fundo de Garantia Salarial. O apoio de um advogado experiente pode fazer toda a diferença na defesa dos seus interesses.

Na António Pina Moreira – Advogados, estamos ao seu lado para garantir que não perde o que lhe é devido.

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