Salários em Atraso ACT: Tudo o que Precisa Saber sobre o Pagamento de Salários
É comum que os trabalhadores se questionem sobre até quando deve ser pago o salário e quais são os seus direitos em caso de incumprimento por parte do empregador.
A legislação laboral protege os trabalhadores, assegurando que têm o direito de receber a sua remuneração de forma pontual e estabelecendo medidas em caso de salários em atraso.
Neste artigo, exploramos em detalhe até quando deve ser pago o salário e as opções disponíveis para os trabalhadores em situações de incumprimento, com especial destaque para a atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Até Quando Deve Ser Pago o Salário?
De acordo com a lei, não existe um dia específico fixado para o pagamento do salário.
Contudo, o artigo 278.º do Código do Trabalho estabelece que o crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, geralmente definidos por semana, quinzena ou mês.
O pagamento deve ser efetuado num dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.
Na prática, isto significa que o salário deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou num dia útil anterior.
O mais comum é que a data de pagamento seja estabelecida no contrato individual de trabalho ou num contrato coletivo de trabalho, se aplicável.
Caso não exista uma estipulação específica, a empresa deve pagar os salários até ao último dia útil do período acordado, seja ele semanal, quinzenal ou mensal.
Data de Pagamento do Subsídio de Natal e Férias
Além do salário regular, o Código do Trabalho também define as datas para o pagamento de subsídios.
O artigo 263.º determina que o subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano.
O artigo 264.º estabelece que o subsídio de férias, salvo acordo em contrário, deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado.
O que Fazer em Caso de Salários em Atraso?
Se está ou poderá estar na delicada situação de não ver o seu trabalho remunerado, saiba que a legislação portuguesa protege os trabalhadores, concedendo-lhes alguns direitos importantes.
Em situações de falta de pagamento, o trabalhador tem várias opções para proteger os seus direitos e garantir que a situação seja resolvida da forma mais justa possível.
Suspensão do Contrato de Trabalho
Se a falta de pagamento se prolongar por um período de 15 dias após a data de vencimento, o trabalhador pode optar por suspender o contrato de trabalho.
Esta opção é prevista no artigo 325.º do Código do Trabalho e exige que o trabalhador cumpra alguns requisitos, como informar a entidade empregadora e a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) sobre a decisão, com pelo menos oito dias de antecedência.
Além disso, o trabalhador pode solicitar ao empregador uma declaração escrita indicando que a retribuição em falta não será paga até ao final do período de 15 dias.
Caso o empregador se recuse a emitir esta declaração, a ACT pode fazê-lo em seu lugar.
Durante o período de suspensão, o trabalhador tem a liberdade de exercer outra atividade remunerada, desde que mantenha o dever de lealdade para com o empregador original.
A suspensão do contrato pode cessar em várias situações, como a comunicação do trabalhador à ACT e ao empregador sobre a decisão de retomar o trabalho, o pagamento das retribuições em atraso e respetivos juros de mora, ou mediante acordo entre as partes para a regularização dos valores em dívida.
Rescisão de Contrato de Trabalho por Justa Causa
A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é uma opção disponível quando o empregador não cumpre com o pagamento pontual da retribuição.
De acordo com o artigo 394.º do Código do Trabalho, a falta de pagamento por um período de 60 dias pode ser considerada justa causa para a rescisão do contrato por parte do trabalhador.
Esta rescisão dá direito a uma indemnização, cuja quantia depende do tempo de antiguidade na empresa.
É importante notar que a falta de pagamento pode ser considerada culposa ou não culposa. Se a falta de pagamento for por culpa do empregador, o trabalhador pode rescindir o contrato imediatamente e terá direito a uma indemnização.
Caso a falta de pagamento seja por motivos que escapam ao controlo do empregador, o trabalhador ainda pode rescindir o contrato, mas não terá direito à indemnização.
Em qualquer dos casos, o trabalhador que rescindir o contrato por justa causa devido a salários em atraso terá direito ao subsídio de desemprego, uma vez que a situação é considerada como desemprego involuntário.
Reclamar Juros de Mora
Outra opção disponível para os trabalhadores em caso de salários em atraso é reclamar juros de mora.
O empregador é obrigado a pagar ao trabalhador os juros de mora sobre os valores em atraso, calculados à taxa em vigor na data do vencimento.
Estes juros podem ser superiores, caso esteja previsto num Acordo Coletivo de Trabalho ou em acordo específico entre a empresa e o trabalhador.
Recorrer ao Fundo de Garantia Salarial
O Fundo de Garantia Salarial é uma ferramenta importante para os trabalhadores cujos empregadores se encontram em situação de insolvência ou enfrentam uma grave crise financeira.
Este fundo, gerido pela Segurança Social, garante o pagamento de dívidas aos trabalhadores, incluindo salários em atraso, subsídios de férias, de Natal, de alimentação, e até indemnizações decorrentes da cessação do contrato de trabalho.
Para recorrer ao Fundo de Garantia Salarial, o trabalhador deve apresentar um pedido à Segurança Social dentro de um prazo de um ano a contar do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho.
O Papel dos Advogados em Casos de Salários em Atraso
Em situações de salários em atraso, o apoio de um advogado especializado em direito do trabalho pode ser crucial para garantir que os direitos do trabalhador sejam protegidos e que todas as medidas legais sejam tomadas de forma adequada.
Um advogado pode ajudar em várias etapas, desde a negociação com o empregador até à representação do trabalhador em tribunal, se necessário.
Os advogados podem auxiliar na elaboração das comunicações formais necessárias para a suspensão do contrato de trabalho, na preparação da rescisão por justa causa, e na formulação de reclamações para a obtenção de juros de mora ou para recorrer ao Fundo de Garantia Salarial.
Além disso, podem representar o trabalhador em processos judiciais ou administrativos, garantindo que os seus direitos sejam respeitados e que a legislação seja aplicada corretamente.
É importante que o trabalhador não hesite em procurar aconselhamento jurídico assim que identifique problemas com o pagamento do seu salário.
A ação rápida pode fazer uma grande diferença na resolução do problema e na proteção dos seus direitos.
A questão de até quando deve ser pago o salário é fundamental para garantir a segurança e estabilidade financeira dos trabalhadores.
A legislação oferece várias proteções e opções para os trabalhadores em caso de salários em atraso, incluindo a suspensão do contrato, rescisão por justa causa, reclamação de juros de mora, e o recurso ao Fundo de Garantia Salarial.
A atuação da ACT é também um componente vital na aplicação destas medidas e na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Se se encontra numa situação de salários em atraso, é essencial que conheça os seus direitos e as medidas disponíveis para proteger os seus interesses.
Consultar um advogado com larga experiência em direito laboral pode ser a melhor forma de garantir que os seus direitos são plenamente respeitados e que obtém a compensação a que tem direito.
A António Pina Moreira com advogados no Porto, Santo Tirso, Gondomar e Vila Nova de Gaia