Ser vítima de acidente de trabalho levanta questões urgentes: como agir, quem deve ser informado, que cuidados são cobertos, como se calculam indemnizações e o que acontece se ficar com incapacidade. Este guia, redigido em Português de Portugal pela equipa da António Pina Moreira – Advogados, explica de forma clara os conceitos, os primeiros passos, os direitos e prestações, e as boas práticas para proteger a sua saúde e os seus direitos.

1) O que é um acidente de trabalho?

Em termos gerais, considera-se acidente de trabalho o evento súbito que ocorre no local e tempo de trabalho, ou por causa do trabalho, originando lesão, doença ou perturbação funcional com impacto na capacidade laboral. A lei prevê ainda situações específicas, como acidentes in itinere (trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, em condições definidas) e eventos ocorridos em teletrabalho no local e horário previamente estabelecidos. A adequada caracterização do evento é essencial para aceder às prestações.

2) Primeiros passos após o acidente

  • Assistência imediata: peça ajuda, acione procedimentos internos e ligue emergência se necessário.
  • Registo do ocorrido: anote hora, local, o que estava a fazer, quem assistiu e tire fotografias se possível.
  • Informe o empregador de imediato e assegure que é feita a participação do acidente à seguradora (habitualmente através da comunicação formal com os elementos essenciais do evento).
  • Guarde documentação médica: relatórios, exames, prescrições e comprovativos de transporte e despesas.
  • Testemunhas: recolha contactos de colegas ou terceiros que presenciaram o evento.

Dica prática: a comunicação atempada e escrita é crítica para a prova. Use email e peça confirmação de receção.

3) Comunicação do acidente (CAT) e entidades envolvidas

O empregador deve participar o acidente à seguradora do trabalho e, em caso de acidente grave, às autoridades competentes. O trabalhador pode e deve também reportar o sucedido por escrito, anexando documentação médica disponível. A seguradora coordena a assistência clínica e define as unidades de prestadores aderentes. A Autoridade para as Condições do Trabalho pode intervir em situações com gravidade ou indícios de incumprimento.

4) Direitos imediatos da vítima

  • Assistência médica e cirúrgica, exames, tratamentos, medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico e transportes relacionados com o acidente.
  • Reabilitação e reintegração profissional: fisioterapia, terapia ocupacional, próteses/órteses e readaptação do posto de trabalho quando necessário.
  • Prestações substitutivas da retribuição durante a incapacidade temporária (absoluta ou parcial), nos termos legais e contratuais aplicáveis.
  • Proteção do posto de trabalho enquanto perdurar a incapacidade temporária, respeitando os procedimentos de avaliação da aptidão.

5) Incapacidade e indemnizações/pensões

Concluído o tratamento, pode ser fixado um grau de incapacidade (temporária ou permanente) por perícia médica. Em linhas gerais:

  • Incapacidade Temporária: dá direito a prestações durante o período em que não pode trabalhar (totalmente ou com limitações).
  • Incapacidade Permanente Parcial (IPP): pode originar indemnização em capital e/ou pensão, consoante o grau e a legislação aplicável.
  • Incapacidade Permanente Absoluta para o trabalho habitual ou para todo o trabalho: pode dar origem a pensões e a medidas de reconversão profissional quando possível.

O cálculo das prestações considera fatores como retribuição de referência, grau de incapacidade e idade, entre outros parâmetros legais. Em caso de discordância com o grau atribuído ou com os montantes propostos, é possível impugnar e requerer nova avaliação pericial.

6) E se a empresa não tiver seguro?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. A sua inexistência pode implicar responsabilidade direta do empregador pelo pagamento das prestações, acrescida de sanções. Existem mecanismos legais de salvaguarda do trabalhador em cenários específicos previstos na lei. Em qualquer caso, é essencial atuar rapidamente para que não haja interrupções no tratamento e na proteção do rendimento.

7) Teletrabalho e acidente de trabalho

No teletrabalho, também pode existir acidente de trabalho, desde que o evento ocorra no tempo e local de trabalho definidos e se relacione com as funções. Boas práticas:

  • Definir por escrito horário e local de teletrabalho no acordo.
  • Manter registo fiável de atividade/hora de trabalho.
  • Reportar o acidente de imediato e procurar assistência médica.

8) Faltas, retribuição e proteção do emprego

Durante a incapacidade temporária por acidente de trabalho, a retribuição normal pode ser substituída por prestações próprias do regime de reparação de acidentes. O vínculo laboral mantém-se e o trabalhador não pode ser prejudicado por ter sofrido um acidente, devendo a empresa cooperar na reintegração, incluindo adaptações realistas ao posto quando necessário e possível.

9) Como documentar e provar o acidente

  • Relatório escrito do trabalhador, datado, com descrição objetiva do evento.
  • Testemunhas e listas de presença/escala do dia.
  • Relatórios clínicos, exames, fotografias e comprovativos de despesas e transportes.
  • Registos de segurança e saúde (formações, EPI, avaliações de risco) podem ser relevantes.
Exemplo prático: Queda numa escada de serviço às 07h40, antes da abertura ao público, com testemunha identificada, registo de limpeza húmida no local e ausência de sinalização. A prova combinada (testemunha + registos + relatório clínico) ajuda a caracterização do evento como acidente de trabalho.

10) Prevenção: deveres do empregador e cultura de segurança

Para além da resposta ao acidente, a empresa deve adotar medidas de prevenção adequadas ao risco: formação, sinalização, equipamentos de proteção individual (EPI), manutenção de máquinas, organização de turnos com pausas e avaliação ergonómica. Uma cultura de segurança reduz o número e a gravidade dos acidentes e é valorizada em auditorias e inspeções.

11) Litígios e caminhos de resolução

Litígios podem surgir quanto à caracterização do acidente, ao grau de incapacidade ou ao cálculo das prestações. As vias possíveis incluem:

  • Reclamação à seguradora com fundamentação médica e documental.
  • Perícias adicionais e pedido de reavaliação do grau de incapacidade.
  • Mediação e negociação assistida.
  • Demanda judicial quando necessário para reconhecimento de direitos.

Ter apoio jurídico especializado desde o início permite estruturar a prova, cumprir prazos e maximizar a proteção da vítima.

12) Checklist rápida para a vítima de acidente de trabalho

  • Procure assistência médica e comunique o acidente de imediato por escrito.
  • Guarde toda a documentação (clínica, despesas, transportes).
  • Identifique testemunhas e recolha evidências (fotos, registos).
  • Confirme a participação à seguradora e acompanhe o processo.
  • Peça apoio jurídico para análises de incapacidade e cálculos de prestações/indemnizações.

13) Erros comuns a evitar

  • Achar que “passa” sem comunicar por escrito: documente sempre.
  • Interromper tratamentos sem autorização clínica: pode prejudicar a recuperação e o processo.
  • Não verificar relatórios médicos e grau de incapacidade: peça esclarecimentos e, se necessário, segunda opinião.
  • Desconhecer a CCT/condições aplicáveis ao setor: podem existir regras específicas.

14) Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A António Pina Moreira – Advogados acompanha vítimas de acidente de trabalho e empresas em todas as fases:

  • Estratégia inicial: comunicação, prova e acesso rápido a cuidados.
  • Análise médica-jurídica do grau de incapacidade e dos cálculos indemnizatórios/pensionistas.
  • Negociação com seguradoras e mediação de conflitos.
  • Litigância quando necessário, com enfoque na proteção efetiva do rendimento e na reabilitação.
  • Compliance e prevenção para empregadores (formação, políticas, auditorias).

Sofreu um acidente de trabalho? Precisa de apoio urgente?

Fale com a António Pina Moreira – Advogados. Atendemos em todo o país. Morada: Rua Calouste Gulbenkian, 52, 4.º andar, sala 8, Porto.

Para a vítima de acidente de trabalho, agir rapidamente e com informação correta faz a diferença: comunicar, tratar, documentar e exigir os direitos. O regime português assegura cuidados clínicos, reabilitação e prestações por incapacidade, mas a correta caracterização do evento, a prova e o acompanhamento jurídico são determinantes para um desfecho justo. Com o apoio da António Pina Moreira – Advogados, terá uma equipa focada em recuperar a sua saúde, proteger o seu rendimento e defender os seus direitos em todas as frentes.

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A nossa equipa de advogados especializados em direito do trabalho oferece: Atendimento personalizado Experiência prática e estratégica Acompanhamento judicial e extrajudicial Atuação preventiva e contenciosa Representação de empregadores e trabalhadores Quer esteja a enfrentar um conflito laboral ou pretenda prevenir riscos jurídicos na sua empresa, a nossa intervenção faz a diferença.

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