Convenção coletiva de trabalho
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento essencial nas relações laborais, estabelecendo regras específicas entre trabalhadores e empregadores. Este tipo de acordo surge através da negociação entre sindicatos e associações patronais, definindo condições de trabalho mais adaptadas a cada setor de atividade.
O que é uma convenção coletiva de trabalho?
É um acordo de natureza coletiva celebrado entre uma associação sindical (em representação dos trabalhadores) e uma associação patronal ou empresa (em representação dos empregadores). O seu principal objetivo é complementar ou especificar o que está previsto no Código do Trabalho, adaptando as normas às particularidades de cada setor económico ou empresa.
Quem pode celebrar convenções coletivas de trabalho?
De acordo com a legislação portuguesa, podem celebrar convenções coletivas de trabalho:
- Sindicatos legalmente constituídos;
- Associações de empregadores;
- Empresas individualmente, desde que participem na negociação.
As convenções podem abranger apenas uma empresa (chamadas acordos de empresa) ou todo um setor de atividade (acordos setoriais).
O que pode regular uma convenção coletiva de trabalho?
Uma convenção coletiva de trabalho pode regular diversos aspetos da relação laboral, tais como:
- Salários e tabelas remuneratórias;
- Horários de trabalho e pausas;
- Regimes de trabalho por turnos, noturno ou ao fim de semana;
- Períodos de férias e feriados;
- Subsídios (alimentação, transporte, Natal, férias, entre outros);
- Critérios de promoção, avaliação e formação;
- Procedimentos disciplinares e rescisão contratual.
Vantagens da convenção coletiva para os trabalhadores
As convenções coletivas garantem:
- Condições de trabalho mais favoráveis do que as previstas na lei geral;
- Estabilidade e previsibilidade nas regras aplicáveis ao contrato de trabalho;
- Força negocial através da representação sindical;
- Proteção adicional contra práticas abusivas ou unilaterais do empregador.
Aplicação da convenção coletiva ao contrato de trabalho
Quando um trabalhador está abrangido por uma convenção coletiva, as suas cláusulas passam a integrar o respetivo contrato de trabalho. Assim, mesmo que não estejam escritas individualmente, essas condições aplicam-se de forma automática.
Exemplo: se uma convenção estabelece que o trabalhador tem direito a 25 dias úteis de férias, esse direito prevalece sobre os 22 dias previstos no Código do Trabalho.
O que acontece se a convenção coletiva caducar?
As convenções coletivas têm um prazo de vigência. Quando caducam, as cláusulas que regulam o conteúdo do contrato de trabalho (ex: salário, horários, subsídios) mantêm-se em vigor até serem substituídas por nova convenção, acordo ou alteração contratual.
Posso recusar uma convenção coletiva?
Os trabalhadores abrangidos por um sindicato signatário da convenção coletiva estão automaticamente sujeitos às suas cláusulas. Mesmo que não estejam sindicalizados, podem ser abrangidos, caso a convenção tenha sido estendida administrativamente a todo o setor ou empresa.
Diferença entre convenção coletiva e contrato individual
O contrato individual de trabalho é celebrado entre o trabalhador e a entidade empregadora. Já a convenção coletiva é um instrumento coletivo, com força legal, que complementa os contratos individuais com normas aplicáveis a todos os trabalhadores de um mesmo setor ou empresa.
Convenção coletiva e negociação coletiva
A negociação coletiva é o processo que dá origem às convenções. Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, sendo um dos pilares do direito do trabalho em Portugal. As partes envolvidas negociam cláusulas e condições, podendo recorrer à mediação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) quando necessário.
Como saber qual convenção se aplica ao meu caso?
Para saber se está abrangido por uma convenção coletiva de trabalho, pode:
- Consultar o seu sindicato;
- Perguntar diretamente ao empregador ou recursos humanos;
- Verificar os boletins do Diário da República ou o site do Boletim do Trabalho e Emprego.
Apoio jurídico especializado em convenções coletivas
Na António Pina Moreira – Advogados, prestamos apoio jurídico completo em matéria de convenção coletiva de trabalho, desde a interpretação de cláusulas até à defesa em litígios individuais ou coletivos. Protegemos os seus direitos, esclarecemos dúvidas e acompanhamos negociações em qualquer fase do processo.